Código de Conduta para Fornecedores e Prestadores de Serviços
1. Introdução
A integridade corporativa, a contratação responsável e a segurança e o bem-estar dos trabalhadores em toda a cadeia de suprimentos global são de suma importância para a Avetta, LLC, suas afiliadas e subsidiárias (coletivamente, “Avetta”, “nós” ou “nos”). Esses princípios fundamentais estão refletidos neste Código de Conduta para Fornecedores e Prestadores de Serviços (“Código”), que descreve as expectativas da Avetta em relação aos fornecedores e outros recursos de terceiros que prestam serviços à Avetta.
Neste Código:
Fornecedor: significa uma empresa, parceria ou indivíduo que fornece bens ou presta serviços para a Avetta.
Associados: significam fornecedores, agentes e terceirizados de um Fornecedor que estão envolvidos na cadeia de suprimentos da Avetta.
2. Quem deve seguir este código?
Todo Fornecedor deve seguir este Código, bem como deve garantir que este Código seja conhecido e seguido por seus trabalhadores.
Além disso, todo Fornecedor deve garantir que seus Associados cumpram as disposições aplicáveis deste Código.
3. Padrões de conformidade
Ao cumprir seu(s) contrato(s)/acordos comerciais com a Avetta, o Fornecedor deve seguir as normas estabelecidas neste Código e todas as leis e regulamentos em vigor onde opera.
Se houver um conflito entre quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis, as disposições de um contrato com a Avetta e as disposições deste Código, o Fornecedor deverá atender à norma mais rigorosa.
4. Atualização deste Código
A Avetta pode revisar e atualizar este Código periodicamente para refletir as práticas recomendadas e nossas próprias políticas.
5. Problemas com a força de trabalho
- Escravidão, tráfico de pessoas e trabalho infantil. O Fornecedor deverá cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis contra escravidão e tráfico de pessoas regularmente em vigor em qualquer parte da sua cadeia de suprimentos. Isso inclui, sem restrição, não apoiar, se envolver ou exigir qualquer forma de trabalho forçado, uso de trabalho infantil, servidão por dívidas, servidão por contrato ou trabalho prisional.
- Direitos humanos. O Fornecedor deve cumprir todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, compreendidos no mínimo, como aqueles expressos na Carta Internacional de Direitos Humanos, além dos princípios relativos aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho regularmente em vigor.
- Igualdade de oportunidades. O Fornecedor não deve exercer discriminação na contratação, remuneração, treinamento, progressão ou promoção, rescisão, aposentadoria ou qualquer prática de emprego com base em raça, cor, nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, estado civil ou gravidez, deficiência ou qualquer outra característica que não seja a capacidade do trabalhador de realizar o trabalho, sujeito a quaisquer acomodações exigidas ou permitidas por lei.
- Liberdade de associação e negociação coletiva. O Fornecedor deve respeitar e não interferir no direito dos trabalhadores de decidirem se associar legalmente a grupos de sua escolha, incluindo o direito de formar ou ingressar em sindicatos e de participar de negociações coletivas.
- Ambiente de trabalho. O Fornecedor deverá:
- proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável e higiênico, e cumprir todas as leis aplicáveis de saúde e segurança e quaisquer outras legislações relevantes onde opera; e
- não apoiar nem se envolver, ou exigir que qualquer trabalho perigoso seja realizado por qualquer pessoa menor de 18 anos. Define-se como trabalho perigoso qualquer atividade que, por natureza ou pelas circunstâncias de sua realização, envolva o risco substancial de danos à segurança ou à saúde do trabalhador se não forem adotadas as proteções adequadas.
- Salários e remuneração. O Fornecedor deve remunerar todos os trabalhadores com salários, incluindo bônus de horas extras e benefícios que, no mínimo, o maior nível entre:
- o salário mínimo e os benefícios estabelecidos pela legislação aplicável;
- acordos coletivos;
- normas do setor; e
- uma quantia suficiente para cobrir as necessidades básicas de subsistência.
6. Segurança da informação e proteção de dados
- Sem prejuízo de eventuais contratos entre a Avetta e o Fornecedor, o Fornecedor deverá adotar as medidas apropriadas para:
- proteger a integridade e a confidencialidade das informações (incluindo informações pertencentes ou fornecidas pela Avetta) mantidas nos seus sistemas (incluindo sistemas físicos, online ou eletrônicos); e
- garantir que não haja acesso não autorizado às informações por parte de terceiros, incluindo seus Associados.
- O Fornecedor deve cumprir todas as leis e requisitos de proteção de dados ao tratar quaisquer dados pessoais em nome da Avetta.
7. Responsabilidade ambiental
- O Fornecedor deve garantir que:
- suas operações cumpram todas as leis ambientais aplicáveis, incluindo leis e tratados internacionais relacionados a (sem restrição) eliminação de resíduos, emissões, descargas e manuseio de materiais perigosos e tóxicos;
- as mercadorias fabricadas (incluindo os insumos e componentes que incorpora nos seus produtos) cumpram todas as leis e tratados ambientais; e
- utilizará apenas materiais de embalagem que cumpram todas as leis e tratados ambientais aplicáveis.
8. Combate ao suborno e à corrupção
- O Fornecedor deve manter os mais altos padrões éticos e cumprir todas as leis, estatutos, códigos e regulamentos aplicáveis relacionados à prevenção de práticas de suborno e corrupção. Para esse fim, o Fornecedor não aceitará, oferecerá, prometerá, pagará, permitirá nem autorizará:
- subornos, agrados pagamentos de facilitação, propinas ou contribuições políticas ilegais;
- dinheiro, bens, serviços, presentes, entretenimento, emprego, contratos ou outros itens de valor, a fim de obter ou garantir vantagens; ou
- quaisquer outros pagamentos ou benefícios ilegais ou indevidos.
9. Práticas de negócio desleais
- O Fornecedor deverá cumprir todas as leis de concorrência aplicáveis, incluindo, sem restrição, àquelas relacionadas a formação de cartel e compartilhamento de informações com concorrentes, fixação de preços e licitações fraudulentas.
10. Contratação e gestão de Associados
- Ao avaliar o desempenho do Fornecedor em relação aos requisitos estabelecidos neste parágrafo 10, a Avetta deve considerar o perfil de risco da transação, a capacidade do Fornecedor de cumprir os requisitos e as consequências caso o Fornecedor não atenda a esses requisitos.
- O Fornecedor deve realizar a due diligence apropriada de seus possíveis Associados que participarão dos estágios iniciais da cadeia de suprimentos da Avetta. A due diligence deve incluir no mínimo o seguinte:
- investigações sobre a postura, declarações públicas e ações de fornecedores em potencial sobre direitos humanos, tratamento de trabalhadores, indícios de suborno, comprovação de comportamento ético e abordagem ambiental; e
- avaliações de riscos para países dos quais materiais, componentes ou produtos finalizados são adquiridos.
- O Fornecedor deve comunicar os requisitos e expectativas deste Código interna e externamente às partes relevantes, incluindo Associados.
- Se apropriado, treinamentos e orientações relevantes serão fornecidos aos empregados do Fornecedor para respaldar a implementação deste Código.
11. Automonitoramento, comprovação de conformidade e auditoria
- O Fornecedor deverá monitorar seu nível de conformidade com este Código e relatar quaisquer violações (reais ou suspeitas) deste Código o mais breve possível para o e-mail legal@avetta.com.
- O Fornecedor não deve retaliar nem empregar ações disciplinares contra nenhum empregado ou Associado do Fornecedor que tenha, de boa-fé, relatado violações deste Código ou comportamento questionável, ou que tenha procurado orientação sobre este Código.
- A Avetta pode realizar auditorias para verificar a conformidade do Fornecedor com este Código. A Avetta não tem obrigação de realizar essas auditorias.
12. Violação, plano de correção e rescisão
- Caso tome conhecimento de qualquer violação (real ou potencial) deste Código por parte do Fornecedor ou de seus Associados, a Avetta poderá:
- imediatamente, após notificação por escrito, encerrar sua relação comercial (incluindo quaisquer ordens de compra e contratos) com o Fornecedor; ou
- exigir que o Fornecedor elabore um plano de correção que leve à conformidade com o Código e apresentá-lo à Avetta imediatamente, e em qualquer caso, em até 28 dias após a solicitação. Se o Fornecedor não apresentar o plano de correção dentro desse prazo ou não o implementar dentro de um prazo razoável, a Avetta poderá rescindir imediatamente a relação comercial com o Fornecedor (incluindo quaisquer ordens de compra e contratos entre as partes).